Reunião de emergência resulta em pronunciamento à nação

Depois de duas semanas de manifestações e adesão de mais de 100 cidades no Brasil, fora as principais cidades do mundo, a presidente Dilma Rousseff.

Como sempre (e felizmente!) as opiniões estão divididas: alguns acham que o pronunciamento foi bom e outros, vazio. Viva a liberdade de expressão! Todos tem direito à sua opinião e aqui vai a minha: faltou coerência em relação ao que realmente está acontecendo no país.

Mas falta também coerência de quem está se manifestando. Por isso, aqui vão alguns vídeos e textos falando sobre a situação.

1. Discurso oficial da presidente

Calma.. ainda vou escrever um post só sobre esse pronunciamento.

2. Vídeo produzido pelo AnonymousBrasil, refutando alguns pontos do discurso

3. Texto coletado no facebook (não sei a autoria):

1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os “mensaleiros” (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.

3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: “Fora, Renan Calheiros”.

4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade, e não a Dilma.

5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal).


Agora vamos pensar em tudo isso… Antes, alguns links interessantes para que você leia e forme sua opinião:

[1] http://www.camara.gov.br

[2] http://www.senado.gov.br

[3] http://www.brasil.gov.br

[4] Constituição da República Federativa do Brasil: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf


Agora que você já leu, ou pelo menos clicou nos links acima para saber se eram verdadeiros (fez isso, né?), vamos começar a falar seriamente.

Para começar, o Brasil se chama República Federativa do Brasil. E isto é repetido incansavelmente no texto da nossa constituição. Mas o que é uma República Federativa? Segundo a wikipedia:

Uma república federal é um Estado que estruturalmente é simultaneamente uma federação e uma república.

Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de “Estados”) e unidas sob um governo federal. Numa federação, ao contrário do que acontece num estado unitário, o direito de autogoverno de cada região autônoma está consignado constitucionalmente e não pode ser revogado por uma decisão unilateral do governo central.

Uma nuance importante da federação é que cada estado possui a sua Constituição (conjunto de leis) independente da federação, porém que não fira os preceitos básicos e universais na constituição federal. Uma questão que não aplicamos na prática em relação a esta autonomia é a manutenção dos próprios estados. É um absurdo que toda a produção do estado vá para os cofres federais e depois retorne, rateado. Não sei dizer qual a saída ideal, mas acredito que o melhor seria o estado repassar somente a fatia do governo federal e o restante reaplicar no próprio estado. Nunca achei justo os estados do centro-sul do país serem altamente produtivos e pagarem as contas dos estados do norte e nordeste, que poderiam ser muito produtivos e desbancar o centro-sul se recebessem os investimentos necessários. E acredito que, se eles se virem sem a mesada federal, terão que adotar medidas para gerar empregos, reduzir a emigração e aumentar a produção agrícola e industrial.

Vamos pular alguns trechos e ler sobre as atribuições (extrações):

Art. 48.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

XI – criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;
Art. 84.
Compete privativamente ao Presidente da República:

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X – decretar e executar a intervenção federal;

XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Começou a entender?
Uma coisa que brasileiro não pensa, nem na hora do voto nem na do protesto, é que o presidente é um representante administrativo. Quem aprova ou não as leis, quem aprova emendas à constituição, quem aprova orçamento e mais tantas outras aprovações é o Congresso, formado pelas duas casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado.
É extremamente importante escolher bem o presidente, mas é de suma importância escolher bem as representações legislativas. Afinal, são eles que “mandam” por lá.

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